AUXÍLIO-DOENÇA AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.
Em regra, exige-se carência de 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente e de doenças graves previstas em lei. O benefício é mantido enquanto durar a incapacidade, mediante perícias periódicas.