AUXÍLIO-DOENÇA
AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.

Em regra, exige-se carência de 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente e de doenças graves previstas em lei. O benefício é mantido enquanto durar a incapacidade, mediante perícias periódicas.

aposentadoria por invalidez

PROBLEMAS FREQUENTES
QUE RESOLVEMOS:

  • Benefício negado mesmo com atestados e laudos médicos;
  • Cessação indevida do benefício (alta programada) enquanto o segurado ainda está doente;
  • Não conversão em aposentadoria por invalidez quando a incapacidade é definitiva;
  • Não reconhecimento da natureza acidentária (que garante estabilidade no emprego).

Atuamos no pedido inicial, em recursos administrativos
e em ações judiciais
com perícia médica independente.

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