A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, agentes químicos ou biológicos, de forma habitual e permanente. Nesses casos, o tempo exigido de atividade especial é reduzido para 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade.
Profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricitários, motoristas, frentistas, soldadores, vigilantes e trabalhadores da indústria estão entre os que frequentemente têm direito, muitas vezes sem saber.
O reconhecimento depende de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT, que as empresas são obrigadas a fornecer.
Analisamos esses laudos, identificamos períodos especiais não reconhecidos e atuamos para converter tempo especial em comum quando isso aumenta o valor ou antecipa a sua aposentadoria.