O salário-maternidade é o benefício pago por 120 dias em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também em casos de aborto não criminoso, com duração reduzida.
Têm direito não apenas as empregadas com carteira assinada, mas também:
Contribuintes individuais e MEI (com 10 meses de carência);