O auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes, cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, entre outros — enquanto durar a prisão em regime fechado.
Para a concessão, é necessário que o segurado preso:
Tenha qualidade de segurado do INSS na data da prisão;
Possua carência de 24 contribuições mensais;
Se enquadre no critério de baixa renda definido em lei.