AUXÍLIO
RECLUSÃO

O auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes, cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, entre outros — enquanto durar a prisão em regime fechado.

Para a concessão, é necessário que o segurado preso:

  • Tenha qualidade de segurado do INSS na data da prisão;
  • Possua carência de 24 contribuições mensais;
  • Se enquadre no critério de baixa renda definido em lei.
auxilio reclusao

A família, que muitas vezes perde sua principal fonte de sustento com a prisão, tem nesse benefício um amparo legítimo previsto na Constituição.

Auxiliamos na reunião de documentos, no requerimento junto ao INSS e na reversão de indeferimentos indevidos.

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