APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado que, por doença ou acidente, fica definitivamente incapaz para qualquer atividade de trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.

Em regra, exige-se qualidade de segurado e carência de 12 contribuições, dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doenças graves previstas em lei, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras.

aposentadoria por invalidez

O segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa
pode ainda ter direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.

NEGATIVAS EM PERÍCIA
SÃO COMUNS

O INSS frequentemente reconhece apenas incapacidade temporária ou nega o benefício mesmo diante de quadros graves. Atuamos com base em laudos, exames e pareceres médicos para demonstrar a real condição do segurado, inclusive com perícia judicial.

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