A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado que, por doença ou acidente, fica definitivamente incapaz para qualquer atividade de trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Em regra, exige-se qualidade de segurado e carência de 12 contribuições, dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doenças graves previstas em lei, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras.
O segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa pode ainda ter direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.
NEGATIVAS EM PERÍCIA SÃO COMUNS
O INSS frequentemente reconhece apenas incapacidade temporária ou nega o benefício mesmo diante de quadros graves. Atuamos com base em laudos, exames e pareceres médicos para demonstrar a real condição do segurado, inclusive com perícia judicial.