O trabalhador rural tem direito a se aposentar com idade reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprove o exercício de atividade rural pelo período mínimo exigido (em regra, 15 anos).
O segurado especial — aquele que trabalha em regime de economia familiar, como pequenos agricultores, pescadores artesanais e seus familiares, pode obter o benefício mesmo sem ter recolhido contribuições mensais ao INSS, bastando comprovar a atividade no campo.
O INSS costuma negar pedidos por insuficiência de documentos. Notas fiscais de produtor, contratos de arrendamento, certidões de casamento e nascimento, registros escolares dos filhos em zona rural, declarações de sindicato — tudo pode servir como início de prova material.
Nosso trabalho é montar um conjunto probatório sólido para que seu direito seja reconhecido, na via administrativa ou judicial.