A aposentadoria por idade é o benefício destinado ao trabalhador que atingiu a idade mínima exigida por lei e cumpriu o tempo mínimo de contribuição ao INSS (carência).
Após a Reforma da Previdência, as regras mudaram e passaram a exigir, em linhas gerais, 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição — com regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019.
Muitos segurados têm períodos de trabalho que não constam no CNIS, vínculos com erros de registro ou contribuições em atraso. Esses detalhes podem atrasar a concessão ou reduzir o valor do benefício. Nossa equipe analisa todo o seu histórico para garantir que cada dia trabalhado seja computado e que você se aposente com o melhor valor possível.
DOCUMENTOS GERALMENTE NECESSÁRIOS
RG e CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição, extrato CNIS e comprovantes de vínculos antigos.